DECRETO Nº 78311, DE 25 DE AGOSTO DE 1976. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, Dos Terrenos que Menciona, Situados Na Cidade de Belem, Estado do Para.

DECRETO Nº 78.311, DE 25 DE AGOSTO DE 1976.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos terrenos que menciona, situados na Cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos terrenos situados na Cidade de Belém, Estado do Pará, ocupados nos últimos vinte anos por unidade do Ministério da Aeronáutica sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, a seguir discriminados:

I - terreno designado por lote nº 17, situado no lado esquerdo, numeração ímpar, da Avenida Doutor Freitas, constituindo um polígono irregular de doze lados: o 1º lado constitui a frente do lote para o lado esquerdo da Avenida Doutor Freitas, por onde mede 420,00m (quatrocentos e vinte metros), limite do terreno no sentido de sudeste; o 2º lado mede 550,00m (quinhentos e cinquenta metros) e limita, no sentido noroeste, com as terras da União Federal, ocupadas pelo Ministério da Aeronáutica; o 3º lado, com 195,00m (cento e noventa e cinco metros), limita-se, ao norte, com terras da União Federal; o 4º lado, com a extensão de 600,00m (seiscentos metros) limita-se a noroeste, com terrenos dos herdeiros de Antônio Gomes Ribeiro ou quem de direito; o 5º lado, com 320,00m (trezentos e vinte metros), limita-se, a sudeste, com terras de propriedade da União Federal; o 6º lado com 345,00m (trezentos e quarenta e cinco metros), limita-se, no sentido de nordeste, com terras da União Federal; o 7º lado mede 77,00m (setenta e sete metros), limita-se, no sentido sudoeste, com terras do Instituto Lauro Sodré; o 8º lado, com extensão de 50,00m (cinquenta metros), constituíndo limite com terras do Instituto Lauro Sodré. No sentido sudoeste; o 9º lado, com 239,00m (duzentos e trinta e nove metros), limita-se, no sentido sudoeste, com as terras do lote nº 17-A; o 10º lado mede 73,00m (setenta e três metros), limita-se com terreno do lote nº 17-A, no sentido de sudeste; o 11º lado com 231,00m (duzentos e trinta e um metros), limita-se, também com terras do lote nº 17-A, no sentido de sudoeste; o 12º lado mede 163,00 (cento e sessenta e três metros), e limita-se com terreno do lote 17-A, no...

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