MEDIDA PROVISÓRIA Nº 207, DE 13 DE AGOSTO DE 1990. Estabelece Regras para a Livre Negociação de Reajuste para Mensalidades Escolares e da Outras Providencias.
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Estabelece regras para a livre negociação de reajuste das mensalidades escolares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal, adota a seguinte medida provisória, com força de lei.
A livre negociação de reajuste das mensalidades escolares das instituições de ensino privado de primeiro, segundo e terceiro graus, bem assim das pré-escolas, reger-se-á pelo disposto nesta medida provisória.
São partes legítimas da livre negociação:
I - no ensino de terceiro grau:
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a administração da instituição;
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o corpo discente respectivo, representado na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo;
II - nas escolas de primeiro e segundo graus e nas pré-escolas, obedecida a ordem de prioridade:
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a associação de pais da escola, devidamente legalizada;
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a assembléia geral de pais de alunos;
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a associação estadual de pais de alunos ou a federação de associações de pais de alunos devidamente regularizada.
§ 1º O corpo discente será representado nas negociações por três alunos por curso, podendo o conselho universitário ou colegiado da instituição estabelecer número maior.
§ 2º Os representantes do corpo discente serão escolhidos em eleições convocadas pelos diretórios acadêmicos ou pelos diretórios centrais de estudantes e, na ausência destes, pela instituição.
A convocação das partes, para o processo de livre negociação, será feita pela instituição de ensino, com a antecedência de pelo menos dez dias úteis, mediante:
I - convite escrito, com aviso de recebimento, às associações de pais ou aos diretórios acadêmicos ou centrais de estudantes;
II - edital publicado na imprensa local e convite-circular, encaminhado aos pais por intermédio dos alunos, convocando a assembléia geral de pais de alunos.
Parágrafo único. O convite, edital ou convite-circular explicitará data, horário e local da reunião, número de presentes para instalação dos trabalhos e advertência sobre as implicações decorrentes do não-comparecimento.
As assembléias gerais de pais de alunos se instalarão com a presença da maioria absoluta de pais ou representantes dos alunos da instituição e deliberarão por maioria de votos...
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