MEDIDA PROVISÓRIA Nº 751, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994. Dispõe Sobre as Regras para a Conversão, em Real, das Mensalidades Escolares Nos Estabelecimentos Particulares de Ensino e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre as regras para a conversão, em Real, das mensalidades escolares nos estabelecimentos particulares de ensino, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Ficam convalidadas as conversões de mensalidades escolares de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV), decorrentes de prévio acordo realizado nos termos do art. 7º da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, entre estabelecimentos particulares de ensino e pais, alunos, associações de pais e alunos ou entidades de representação estudantil, no caso de estabelecimentos particulares de ensino superior, a partir da vigência da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994.

§ 1º O prévio acordo referido no caput deste artigo significa o ajuste entre as partes, antecedente à emissão dos carnês de pagamento das mensalidades escolares.

§ 2º Os atos de cobrança através de carnês emitidos sem prévio acordo, configuram-se como fixação unilateral de preços e sujeitam-se aos efeitos de nulidade previstos no art. 51, inciso X, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, ainda quando procedido o pagamento pelo consumidor.

Art. 2º

Inexistindo acordo, na forma referida no artigo anterior, a conversão da mensalidade será regulada pelos incisos I, II, III, IV e V e § 2º do art. 21 da Medida Provisória nº 731, de 25 de novembro de 1994.

§ 1º Os valores das mensalidades dos meses que comporão a média prevista no art. 21 da Medida Provisória 731, de 1994, deverão ter por base as disposições dos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei 8.178, de 1º de março de 1991.

§ 2º Conceitua-se como dia de aniversário, para efeito da aplicação do art. 21 da Medida Provisória nº 731, de 1994, o dia do vencimento da mensalidade...

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