LEI ORDINÁRIA Nº 2212, DE 31 DE MAIO DE 1954. Dispõe Sobre a Aplicação do Artigo Segundo da Lei/000705, de 16 05 49, por que Se Regula o Provimento de Cargos da Carreira de Comissario de Policia do Quadro Permanente do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

LEI Nº 2.212, DE 31 DE MAIO DE 1954

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 2º da Lei nº 705, de 16 de maio de 1949, por que se regula o provimento de cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

O aproveitamento em cargos, não iniciais, da carreira de comissário de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública, de que trata o artigo 2º da Lei nº 705, de 16 de maio de 1949, havendo vaga, deverá ser requerido ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores pelo interessado que preencher os requisitos do citado dispositivo dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente lei.

§ 1º Decorrido o prazo estabelecido neste artigo, o Ministro da Justiça e Negócios Interiores submeterá os requerimentos dos interessados, com os documentos e informações que os acompanharem, ao despacho do Presidente da República.

§ 2º Se vários interessados o...

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