DECRETO Nº 37622, DE 21 DE JULHO DE 1955. Aprova as Instruções Gerais Reguladoras de Concurso para Provimento de Cargo de Procurador da Republica de 3 Categoria da Carreira do Ministerio Publico Federal.

DECRETO Nº 37.622, DE 21 DE JULHO DE 1955.

Aprova as Instruções Gerais reguladoras de concurso para provimento de cargo de procurador da República de 3ª Categoria da carreira do Ministério Público Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as Instruções Gerais reguladoras de Concurso para provimento de cargo de Procurador da República de Terceira Categoria da carreira do Ministério Público Federal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 21 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

José café filho

Prado Kelly

INSTRUÇÕES GERAIS REGULADORAS DO CONCURSO PARA CARGO DE PROCURADOR DA REPÚBLICA DE TERCEIRA CATEGORIA DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Art. 1º

A Abertura de inscrições para o concurso destinado ao provimento de cargos de Procurador da República de Terceira Categoria da carreira do Ministério Público Federal e a fixação do prazo respectivo serão divulgadas em edital, publicado no Diário da Justiça, dentro de trinta dias, a contar da vacância do cargo.

Parágrafo único. O edital será publicado, pelo menos, três vêzes, durante trinta dias, devendo as inscrições encerrar-se no prazo de sessenta dias, a contar da primeira publicação.

Art. 2º

O pedido de inscrição constará de requerimento dirigido ao Procurador Geral da República.

§ 1º Além de outros, que possam ser exigidos pelas Instruções Especiais, o candidato deverá apresentar, para que o seu pedido de inscrição seja aceito, os seguintes documentos:

  1. prova de nacionalidade brasileira;

  2. prova de não haver completado trinta e seis anos de idade, ou, se fôr funcionário publico, não haver atingido quarenta e seis anos de idade;

  3. prova de ser bacharel em Direito, por Faculdade oficial ou reconhecida;

  4. prova de prática forense, pelo menos, por quatro anos, como advogado, juiz, órgão do Minstério Público, ou como assistente jurídico.

  5. prova de quitação com o serviço militar.

  6. prova de se achar alistado eleitor;

  7. prova de boa conduta, mediante a apresentação de fôlha corrida, relativamente a crimes comuns...

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