MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1476-014, DE 29 DE AGOSTO DE 1996. Medida Provisória - Dispõe Sobre Medidas Reguladoras do Abastecimento do Mercado Interno de Produtos do Setor Sucroalcooleiro.

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Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo fixará, em Planos Anuais de Safra, os volumes de produção de açúcar e de álcool, necessários ao abastecimento dos mercados na Região Centro/Sul e na Região Norte/Nordeste, assim como os destinados à formação de estoques de segurança.

§ 1º Os Planos Anuais de Safra indicarão, também, os volumes de açúcar e de álcool caracterizados como excedentes às necessidades dos mercados internos regionais, bem como aqueles cuja importação seja indispensável para complementar a oferta nacional.

§ 2º Os volumes de açúcar e de álcool a que se referem o caput e o § 1º deste artigo poderão ser modificados pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, sempre que o recomendar o comportamento da produção da cana-de-açúcar utilizada como matéria-prima pelas empresas do setor sucroalcooleiro e o dos mercados consumidores.

§ 3º Em qualquer hipótese, os Planos Anuais de Safra e suas modificações serão aprovados em portaria específica do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

§ 4º Os excedentes de açúcar referidos no § 1º poderão ser convertidos em mel rico ou em mel residual, observados os parâmetros técnicos de conversibilidade.

Art. 2º

Para os efeitos do artigo anterior consideram-se compreendidos nas Regiões:

I - Norte/Nordeste: os Estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Tocantins;

II - Centro/Sul: os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato...

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