DECRETO Nº 66204, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970. Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Publica- Funcap- e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.204 - DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970

Regulamenta o Fundo Especial para Calamidade Públicas - FUNCAP - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 950, de 13 de outubro de 1969,

decreta:

Art. 1º

O Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP - instituído pelo Decreto-lei número 950, de 13 de outubro de 1969, destina-se, segundo o "Plano Nacional de Defesa Permanente Contra as Calamidades Públicas" a atender as populações atingidas pelas calamidades, quando reconhecidas oficialmente pelo Governo Federal.

Art. 2º

Para realização do objetivo a que se refere o artigo anterior, o FUNCAP disporá dos seguintes recursos:

  1. dotações orçamentárias da União e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

  2. auxílios, doações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, destinados à assistência às populações atingidas por calamidades;

  3. outros recursos eventuais.

Art. 3º

Os recursos do FUNCAP serão administrados por uma Junta Deliberativa, integrada pelos representantes dos Ministérios do Interior, da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral...

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