DECRETO Nº 94403, DE 04 DE JUNHO DE 1987. Altera o Decreto 93.538, de 6 de Novembro de 1986, que Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - Fnd.
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DECRETO Nº 94.403, DE 4 DE JUNHO DE 1987
Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II, III e VII, do artigo 8º do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente;
III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
.................................................................................................................................
VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."
Art. 2º O art. 23 do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. As aplicações de que tratam os incisos II e V somente serão submetidas ao Conselho de Orientação, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 94.403, DE 04 DE JUNHO DE 1987
Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05.06.87 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- No artigo 1º, caput, onde se lê: Os incisos II, III e VII...
Leia-se: os incisos II, III e VIII...
- No artigo 1º, na transcrição dos incisos, onde se lê:
"...
VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério...
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