DECRETO Nº 7458, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Altera o Decreto 6.306, de 14 de Dezembro de 2007, que Regulamenta o Imposto Sobre Operações de Credito, Cambio e Seguro, Ou Relativas a Titulos Ou Valores Mobiliarios - Iof.

DECRETO Nº 7.458, DE 7 DE ABRIL DE 2011

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º

O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ....................................................................................

I - ............................................................................................

  1. ...............................................................................................

    ...........................................................................................................

    1. mutuário pessoa física: 0,0082%;

  2. ............................................................................................

    ..........................................................................................................

    1. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

    II - ..........................................................................................

    ..........................................................................................................

  3. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

    III - ...........................................................................................

    ..........................................................................................................

  4. mutuário pessoa física: 0,0082%;

    IV - ...........................................................................................

    ..........................................................................................................

  5. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

    V - ...........................................................................................

  6. .............................................................................................

    ..........................................................................................................

    1. mutuário pessoa física: 0,0082%;

  7. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT