DECRETO Nº 7632, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera os Artigos 7 e 15-a do Decreto 6.306, de 14 de Dezembro de 2007, que Regulamenta o Imposto Sobre OperaÇÕes de Credito, CÂmbio e Seguro, Ou Relativas a Titulos Ou Valores Mobiliarios - Iof.

DECRETO Nº 7.632, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

Altera os arts. e 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....................................................................................

I - ..............................................................................................

  1. ...............................................................................................

    ..........................................................................................................

    1. mutuário pessoa física: 0,0068%;

  2. ..............................................................................................

    ...........................................................................................................

    1. mutuário pessoa física: 0,0068% ao dia;

    II - ............................................................................................

    .........................................................................................................

  3. mutuário pessoa física: 0,0068% ao dia;

    III - ...........................................................................................

    ..........................................................................................................

  4. mutuário pessoa física: 0,0068%;

    IV - ...........................................................................................

    ..........................................................................................................

  5. mutuário pessoa física: 0,0068% ao dia;

    V - ............................................................................................

  6. ...............................................................................................

    ..........................................................................................................

    1. mutuário pessoa física: 0,0068%;

  7. ...

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