DECRETO Nº 7866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Regulamenta a Lei 12.593, de 18 de Janeiro de 2012, que Institui o Plano Plurianual da UniÃo para o Periodo de 2012 a 2015.

DECRETO Nº- 7.866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 - PPA 2012-2015, definindo princípios, competências e procedimentos para a sua gestão, que compreende a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA.

Art. 2º

Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2012-2015, e disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua gestão.

Art. 3º

A gestão do PPA 2012-2015, além do disposto no art. 13 da Lei nº 12.593, de 2012, observará os seguintes princípios:

I - responsabilização compartilhada para realização dos Objetivos e alcance das Metas de cada Programa Temático;

II - aproveitamento das estruturas de monitoramento e avaliação existentes, com foco na busca de informações complementares;

III - consideração das especificidades de implementação de cada política pública e da complementaridade entre elas;

IV - articulação e cooperação interinstitucional para fins de produção e organização das informações relativas à gestão;

V - geração de informações para subsidiar a tomada de decisões;

VI - fortalecimento do diálogo com os entes federados;

VII - participação social na gestão do PPA; e

VIII - aprimoramento do controle público sobre o Estado.

Art. 4º

A gestão do PPA 2012-2015 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a implementação das políticas públicas traduzidas nos Programas Temáticos.

Parágrafo único. A gestão do PPA 2012-2015 tem a finalidade de garantir o acesso da população aos bens e serviços públicos, e aperfeiçoar os mecanismos de implementação e integração das políticas públicas, seus critérios de regionalização e mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano, com vistas à redução...

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