DECRETO Nº 80126, DE 10 DE AGOSTO DE 1977. da Nova Redação a Dispositivos do Decreto 71.848, de 16 de Fevereiro de 1973, que Regulamenta para o Exercito a Lei 5.821, de 10 de Novembro de 1972 (lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

Localização do texto integral

DECRETO Nº 80.126, DE 10 DE AGOSTO DE 1977

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções de Oficiais da Ativa Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 38 e a letra "b", do § 1º, do Art. 59 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas), passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 38. Será considerado não habilitado para o acesso, pelos critérios de Merecimento e Escolha, em caráter provisório, o oficial que for considerado com mérito insuficiente no julgamento da CPO, traduzido, quando for o caso, no grau a que se refere o artigo 36 deste Regulamento, inferior a 2 (dois).

Art. 59 - .........................................................................................................................

§ 1º -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT