DECRETO Nº 2676, DE 16 DE JULHO DE 1998. da Nova Redação Ao Artigo 68 do Decreto 71.848, de 16 de Fevereiro de 1973, que Regulamenta, para o Exercito, a Lei 5.821, de 10 de Novembro de 1972, que Dispõe Sobre as Promoções Dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

DECRETO Nº 2.676, DE 16 DE JULHO DE 1998

Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 68. ..........................................................................................................................

................................................................................................................................................

  1. Efetivos:

- 11(onze) Oficiais-Generais Combatentes;

- 01(um) Oficial-General Engenheiro Militar;

- 01(um) Oficial-General Médico;

- 01(um) Oficial-General Intendente.

........................................................................................................................................?(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

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