DECRETO Nº 70661, DE 30 DE MAIO DE 1972. Regulamenta o Paragrafo Unico do Artigo 16 da Lei 5.692, de 11 de Agosto de 1971, que Dispõe Sobre o Ensino de 1 e 2 Graus.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 70.661, DE 30 DE MAIO DE 1972.

Regulamenta o parágrafo único do art. da Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971, que dispõe sobre o ensino de 1º e 2º graus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os registros de diplomas e certificados correspondentes às habilitações profissionais do ensino de 2º grau, para que tenham validade nacional, deverão ser procedidos em órgão local do Ministério da Educação e Cultura, designado pelo Titular da Pasta.

Parágrafo único. Excetuam-se esta formalidade os diplomas e certificados obtidos em cursos regulares do sistema e registrados, até a data da sistema e registrados, até a data da vigência da Lei nº 5.692, de 11 da agosto de 1971, pelas Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, os quais gozarão de todos os privilégios da lei, independentemente de apostilamento em órgão federal.

Art. 2º Em cada sistema de ensino haverá um órgão incumbido de encaminhar à repartição competente do Ministério da Educação e Cultura a relação dos diplomados e os diplomas e certificados correspondentes, para o necessário registro.

§ 1º Na relação de que trata este artigo deverá ser declarada a autenticidade dos títulos que a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT