DECRETO Nº 6491, DE 26 DE JUNHO DE 2008. Da Nova Redação ao Artigo 19 do Decreto 5.209, de 17 de Setembro de 2004, que Regulamenta a Lei 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, que Cria o Programa Bolsa Familia.

DECRETO Nº 6.491, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1o O art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .............................................................................

I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:

.........................................................................................." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008.

Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.157, de 16 de julho de 2007.

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