DECRETO Nº 2885, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. Regulamenta a Lei 9.690, de 15 de Julho de 1998, que Autoriza a Inclusão de Municipios Na Area de Atuação da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.

DECRETO Nº 2.885, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Regulamenta a Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, que autoriza a inclusão de municípios na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam incluídos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE os municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Nova, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio Jacinto, Senador Modestino Gonçalves, São Gonçalo do Rio Preto, Serro, Turmalina, Virgem da Lapa, da Região do Vale do Jequitinhonha, do Estado de Minas Gerais, e os Municípios de Baixo Guandu, Colatina, Linhares, Marilândia, Rio Bananal, São Domingos do Norte, Pancas, Sooretama, Alto Rio Novo, Água Branca, São Gabriel da Palha, Vila Valério, Jaguaré...

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