DECRETO Nº 3274, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999. Regulamenta o Paragrafo 4 do Artigo 1 da Lei 9.870, de 23 de Novembro de 1999, que Dispõe Sobre o Valor Total das Anuidades Escolares.

DECRETO Nº 3.274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999.

Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, acrescido pela Medida Provisória nº 1.930, de 29 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

Os estabelecimentos de ensino deverão apresentar planilha na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Pedro Malan

Paulo Renato Souza

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