RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 140, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, Aprovado pela Resolução 58, de 10 de Novembro de 1972, e da Outras Providencias.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento lnterno, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1984

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e dá outras providências.

Art. 1º - O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 93 - A Subsecretaria de Pessoal, a Subsecretaria Financeira e a Subsecretaria de Patrimônio, a que se refere o parágrafo único, incisos III, IV e V, deste artigo, passam a denominar-se, respectivamente, Sdbsecretaria de Administração de Pessoal, Sdbsecretaria de Administração Financeira e Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio.

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Art. 96 - À Subsecretaria de Administração de Pessoal compete coordenar, orientar, controlar e executar a política de administração de pessoal e de recursos humanos adotada para os servidores do Senado Federal.

Parágrafo único - São órgãos da Subsecretaria de Administração de Pessoal:

I - Serviço de Cadastro Funcional;

II - Serviço de Registro;

III - Serviço de Instrução Processual;

IV - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento de Pessoal;

V - Serviço de Controle de Inativos; e

VI - Seção de Administração.

Art. 97 - Ao Serviço de Cadastro Funcional compete o cadastramento geral dos servidores do Senado Federal; a expedição de documentos diversos; e a execução de outras tarefas correlatas.

§ 1º - São órgãos do Serviço de Cadastro Funcional:

I - Seção de Cadastramento;

II - Seção de Expedição de Documentos Diversos;

III - Seção de Assentamentos Funcionais e Arquivo;

IV - Seção de Registro de Freqüência.

§ 2º - À Seção de Cadastramento compete promover o cadastramento geral dos servidores do Senado Federal, assim como manter a sua permanente atualização; providenciar o registro de concessão de salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e outras vantagens regulamentares; providenciar a implantação e atualização de dados relativos ao do sistema integrado de administração de pessoal junto ao PRODASEN, segundo manuais de procedimentos pertinentes; preparar alteração de natureza financeira destinada à elaboração das folhas de pagamento mensais; e executar outras tarefas correlatas.

§ 3º - À Seção de Expedição de Documentos Diversos compete instruir e preparar certidões, atestados e declarações de interesse dos servidores; preparar propostas para empréstimos sob consignação em folha de pagamento, observada a legislação específica; e executar outras tarefas correlatas.

§ 4º - À Seção de Assentamentos Funcionais e Arquivo compete organizar, atualizar e controlar os assentamentos individuais de servidores; manter e guardar em arquivos próprios de documentos funcionais diversos, e executar outras tarefas correlatas.

§ 5º - À Seção de Registro de Freqüência compete organizar e controlar as informações sobre a freqüência de servidores procedendo quinzenalmente o seu registro em Boletins próprios; controlar as comunicações sobre comparecimento de servidores às sessões extraordinárias do Senado Federal e conjuntas do Congresso Nacional, para efeito de pagamento, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 98 - Ao Serviço de Registro compete organizar os assentamentos individuais dos Senadores; expedir documentos e carteiras de identificação de Senadores; elaborar e atualizar títulos de nomeação de servidores; elaborar minuta de atos diversos relativos a pessoal; promover a publicação oficial de atos administrativos e executar outras tarefas correlatas.

§ 1º - São órgãos do Serviço de Registro:

I - Seção de Cadastro Parlamentar;

II - Seção de Elaboração do Boletim de Pessoal;

III - Seção de Apostila de Títulos;

IV - Seção de Controle de Lotação.

§ 2º - À Seção do Cadastro Parlamentar compete organizar, atualizar e controlar os assentamentos individuais dos Senadores; confeccionar e controlar a expedição de carteiras de identidade de Senadores; preparar e atualizar fichas de dados individuais dos Senadores; preparar certidões; e executar outras tarefas correlatas.

§ 3º - À Seção de Elaboração do Boletim do Pessoal compete coletar e catalogar dados, atos decisórios, bem como os demais documentos suscetíveis de publicações, compor datilograficamente; preparar sua diagramação e paginação; proceder à revisão da montagem gráfica; relacionar e manter o endereçamento dos destinatários; controlar a circulação e distribuição do Boletim do Pessoal; encaminhar à publicação no Diário do Congresso Nacional - Seção II, das matérias pertinentes à administração de pessoal; e executar outras tarefas correlatas.

§ 4º - A Seção de Apostila de Títulos compete expedir e atualizar títulos de nomeação de servidores de acordo com a legislação em vigor; e executar outras tarefas correlatas.

§ 5º - A Seção de Controle de Lotação compete exercer o controle e atualização da lotação de servidores; preparar minutas e portarias e outros atos pertinentes à lotação de servidores; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 99 - Ao Serviço de Instrução Processual compete informar e instruir processos referentes a pessoal; elaborar e preparar a expedição de normas que facilitem a aplicação uniforme da legislação estatutária e celetista; e executar outras tarefas correlatas.

§ 1º - São órgãos do Serviço de Instrução Processual.

I - Seção de Pesquisa;

II - Seção de Redação;

III - Seção de Controle de Legislação e Jurisprudência.

§ 2º - A Seção de Pesquisa compete preparar a coleta de dados e informações indispensáveis à instrução processual; reunir pastas funcionais e demais elementos para a elaboração de informações relativas a pessoal; e executar outras tarefas correlatas.

§ 3º - A Seção de Redação compete preparar a redação e datilografia das informações relativas a pessoal estatutário e celetista; e executar outras tarefas correlatas.

§ 4º - A Seção de Controle de Legislação e Jurisprudência compete preparar e controlar arquivos de legislação de decisões administrativas internas, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União, relativas a pessoal; preparar e controlar fichários ordenados por ordem alfabética, sobre legislação e jurisprudência publicadas no Diário Oficial da União, Diário da Justiça e Diário do Congresso Nacional; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 100 - Ao Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento de pessoal compete planejar e executar, de acordo com orientação superior e em colaboração com outros órgãos, programas de seleção para ingresso nos Quadros de Pessoal do Senado Federal; e outros destinados à Progressão e Ascensão Funcional; planejar e realizar treinamento permanente de servidores; e executar outras tarefas correlatas.

§ 1º - São órgãos do Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento de Pessoal:

I - Seção de Avaliação de Desempenho;

II - Seção de Planejamento de Concursos;

III - Seção de Execução de Processos Seletivos;

IV - Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento.

§ 2º - À Seção de Avaliação de Desempenho compete realizar estudos necessários à implantação sistemática e periódica da avaliação de desempenho dos servidores do Senado Federal; propor medidas que visem a permanente atualização, racionalização e apuração dos Boletins de Avaliação; manter quadros demonstrativos nominais do pessoal em condições de concorrer a progressão horizontal, progressão vertical, progressão especial e ascensão funcional; planejar e executar todas as tarefas relativas ao levantamento de vagas para efeito de ascensão e progressão funcional; preparar levantamentos sobre os critérios de classificação de candidatos a progressão e ascensão funcionais; e executar outras tarefas correlatas.

§ 3º - À Seção de Planejamento de Concursos compete elaborar instruções e programas de concursos internos e externos; baixar editas fixando locais e datas...

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