DECRETO Nº 1623, DE 08 DE SETEMBRO DE 1995. Altera o Artigo 85 do Regulamento Aduaneiro, Aprovado Pelo Decreto 91.030, de 5 de Março de 1985.

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Decreto nº 1.623, de 08 de setembro de 1995.

Altera o art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e 23 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Acrescente-se ao art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o seguinte inciso IV:

"Art. 85........................................................................................................................

......................................................................................................................................

IV - mercadoria estrangeira devolvida ao exterior antes do registro da Declaração de Importação, nos termos e condições estabelecidos pelo Ministro da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de...

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