DECRETO Nº 57788, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966. Altera a Redação do Artigo 17 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 2.089, de 18 de Janeiro de 1963, do Conselho de Ministros.

DECRETO Nº 57.788, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966.

Altera a redação do art. 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 2.089, de 18 de janeiro de 1.963, do Conselho de Ministros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 17 do Decreto número 2.089, de 18 de janeiro de 1963, do antigo Conselho de Ministros, aprovando o Regulamento de Segurança, Tráfego e Polícia das Estradas de Ferro, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 17. Todos os projetos de obras de arte necessária à transposição de linhas férreas através de rios, braços de mar ou canais navegáveis e de quaisquer obras que devam ser executadas margeando êstes acidentes geográficos, modificando a situação de seus cursos, serão submetidos à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas, ouvidos os órgãos componentes de outros Ministérios, quando necessários.?

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data...

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