DECRETO Nº 30795, DE 30 DE ABRIL DE 1952. Altera a Redação do Artigo 93 do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Publicas do Departamento Federal de Segurança Publica Aprovado Pelo Decreto 20.493, de 24 de Janeiro de 1946.

DECRETO Nº 30.795, DE 30 DE ABRIL DE 1952.

Altera a redação do artigo 93, do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública aprovado pelo Decreto número 20.493, de 24 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O item X do artigo 93 do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

X - a remeter ao S. C. D. P., nos dez primeiros dias de cada ano, dois ingressos permanentes, para serem exclusivamente distribuídos entre o Chefe do S. C. D. P. E. os censores sendo que, em se tratando de teatros, clubes esportivos e recreativos e circos as localidades assinaladas em tais ingresso devem ser nas três primeiras filas da platéia em posição de visibilidade e audição completas.

Art. 2º

O presente...

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