DECRETO Nº 72309, DE 31 DE MAIO DE 1973. Aprova o Regulamento para o Centro Medico Naval Marcilio Dias.

DECRETO Nº 72.309, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Aprova o Regulamento para o Centro Médico Naval Marcílio Dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Centro Médico Naval Marcílio Dias que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

REGULAMENTO PARA O CENTRO MÉDICO NAVAL MARCÍLIO DIAS

CAPITULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

O Centro Médico Naval Marcílio Dias (CMNMD), criado pelo Decreto número 71.121, de 18 de setembro de 1972, é o órgão integrante do Serviço de Saúde da Marinha que tem por finalidade coordenar, controlar e prestar assistência médica na área do 1º Distrito Naval, constituir o último elemento da cadeia de evacuação médica da Marinha e exercer as funções de ensino e pesquisa de interesse da saúde.

Parágrafo único. O Ministro da Marinha estabelecerá as organizações hospitalares e para-hospitalares da Marinha, na área do 1º Distrito Naval, que serão subordinadas ao CMNMD.

Art. 2º

para a consecução de sua finalidade, cabe ao CMNMD:

I - Proporcionar na área do 1º Distrito Naval, assistência médica direta aos militares e seus dependentes, assim como a outras pessoas, quando amparadas por convênio ou com autorização especial;

II - Coordenar e controlar a assistência médica prestada na área do 1º Distrito Naval, através de organizações hospitalares e para-hospitalares a ele subordinadas;

III - Prestar apoio médico-hospitalar às organizações de Saúde Pública e de Educação Sanitária de interesse da Marinha;

IV - Cooperar, em caso de calamidade pública e em programas de interesse geral, com as demais autoridades civis e militares;

V - Incentivar atividades destinadas a evolução dos conhecimentos técnico-científicos do pessoal de saúde;

VI - Formar profissionalmente auxiliares e técnicos nas diversas especialidades do Serviço de Saúde mediante a realização de cursos, em consonância com a Diretoria de Ensino da Marinha;

VII - Especializar e aperfeiçoar profissionais do Setor de Saúde, em consonância com a DensM, desenvolvendo atividades que permitam o Internato e a Residência, e criando condições para a...

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