DECRETO Nº 56267, DE 06 DE MAIO DE 1965. Altera o Regulamento para o Colegio Naval, Aprovado Pelo Decreto Decreto 50.056, de 25 Dejaneiro de 1961.
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DECRETO Nº 56.267, DE 6 DE MAIO DE 1965.
Altera o Regulamento para o Colégio Naval, aprovado pelo Decreto número 50.056, de 25-1-1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 50.056, de 25-1-1961, nos seus artigos 13, 16, 27, 30, 33, 37 e 38, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 13. ...................................................................................................................................
1. .............................................................................................................................................
2. .............................................................................................................................................
3. .............................................................................................................................................
4. .............................................................................................................................................
5. .............................................................................................................................................
6. .............................................................................................................................................
7. .............................................................................................................................................
8. .............................................................................................................................................
9. .............................................................................................................................................
10. ...........................................................................................................................................
11. História Geral e do Brasil.
12. Geografia Geral e do Brasil.
13. Fundamentos Sociológicos e Filosóficos.
Art. 16. ...................................................................................................................................
§ 1º Ficarão dispensados do concurso de admissão os candidatos procedentes do Colégio Militar procedentes do Colégio Militar que tenham concluído...
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