DECRETO Nº 73368, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973. Aprova o Regulamento Dos Comandos Aereos Regionais e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.368 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de conformidade com os artigos 1º e 3º, do Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento dos comandos Aéreos Regionais (COMAR), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, refogados os Decretos números 5.390, de 13 de outubro de 1969; 66.100, de 20 de janeiro de 1970; 66.242, de 20 de fevereiro de 1970; e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

REGULAMENTO DOS COMANDOS AÉREOS REGIOnAIS

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Comando Aéreo Regional (COMAR), de que trata o Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973, é o Grande Comando que tem por finalidade planejar e executar missões aéreas de transporte, reconhecimento e ataque em operações táticas independentes, conjuntas e/ou combinadas bem como exercer o Comando Territorial em sua área de jurisdição.

Art. 2º

O COMAR é diretamente subordinado ao Comandante-Geral do Ar.

CAPÍTULO II Artigo 3

Conceituação

Art. 3º

Para efeito deste Regulamento, os termos e expressões abaixo têm as seguintes conotações:

1 - Comando Territorial - Comando exercido na área sobre todas as atividades da Aeronáutica, não especificamente designadas por ato legal ou regulamentar a outro órgão da Aeronáutica.

2 - Subordinação Militar - Subordinação específica para efeito da aplicação dos Regulamentos Disciplinares e da execução de atividades de Segurança Interna, de Cerimonial e de Justiça.

3 - Unidade Hóspede - Unidade Aérea sediada em Base Aérea subordinada a um Comando Aéreo que não o seu. As normas para os procedimentos administrativos e operacionais das Unidades Hóspede, são definidas em Diretriz Específica (DIESP) do COMGAR.

CAPÍTULO III Artigo 4

Disposições Gerais

Art. 4º

Compete ao COMAR:

1 - a direção, a coordenação e o controle das atividades das Organizações e Órgãos subordinados;

2 - o planejamento e a execução da Segurança Interna, nos termos da Doutrina em vigor;

3 - o preparo e o emprego das unidades Aéreas subordinadas em operações independentes, conjuntas e/ou combinadas de acordo com a Doutrina em vigor, bem como em missões aéreas de interesse regional, inclusive as do Correio Aéreo Nacional;

4 - o planejamento e preparo das diversas modalidades de Mobilização de interesse da Aeronáutica, bem como o incentivo de providências visando o fortalecimento do potencial regional;

5 - o planejamento e a execução de apoio logístico para atividades e operações militares da Aeronáutica, desde que não cometidos a outros Órgãos;

6 - o estabelecimento e a manutenção do relacionamento de alto nível da Aeronáutica com as autoridades civis e militares regionais, federais, estaduais e municipais;

7 - a promoção de cerimonial militar de sua competência, de acordo com as disposições regulamentares vigentes;

8 - o trato e encaminhamento à Auditoria competente da respectiva Ciscucrição Judiciária Militar da Justiça Militar, dos processos relativos aos assuntos da Justiça;

9 - o controle das atividades de Administração Financeira e Contabilidade, bem como a realização de Auditoria, das Organizações da Aeronáutica sediadas na área de jurisdição nos termos da legislação em vigor; e

10 - representar o Ministério da Aeronáutica em sua área de jurisdição, em atividades cívicas e sociais, bem como em assunto de natureza lega e/ou contratual, exceto quando houver delegação ministerial a outro Órgão ou autoridade.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuição dos Órgãos

CAPÍTULO I Artigos 5 a 39

Estruturação

Art. 5º

O COMAR compõe-se de:

1 - Comandante;

2 - Gabinete;

3 - Inspetoria Regional;

4 - Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA);

5 - Estado-Maior; e

6 - Serviços Regionais.

§ 1º Ao COMAR poderão ser subordinados Organizações da Aeronáutica, dotadas ou não de autonomia administrativa, sempre que o interesse da Aeronáutica, em âmbito local e/ou regional, o indicar.

§ 2º Subordinam-se ao COMAR, Bases Aéreas, Alas, Esquadrões Mistos de Reconhecimento e Ataque (EMRA), Esquadrões de Transportes Aéreo ( ETA), especificamente designados por ato ministerial.

§ 3º Subordinam-se ao COMAR as Prefeituras de Aeronáutica especificamente designadas pro ato ministerial.

§ 4º São jurisdicionados ao COMAR, para efeito de Comando Territorial, os Núcleos de Base Aérea, os Aeródromos Base e demais aeródromos públicos e privados, existentes em sua área, desde que não sejam, por ato específico do Ministro da Aeronáutica, jurisdicionados a outro Órgão.

§ 5º A jurisdição ao COMAR, citada no parágrafo anterior, implica na subordinação militar dos efetivos civis e militares da Aeronáutica, que operem as facilidades existentes nesses locais.

Art. 6º

Ao Comandante do COMAR compete:

1 - exercer o Comando Territorial em sua área de jurisdição;

2 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Organizações e Órgãos subordinados para o cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento;

3 - assegurar o preparo e o emprego das unidades Aéreas subordinadas;

4 - aprovar o Plano Regional de Segurança Interna e assegurar o seu cumprimento;

5 - assegurar o cumprimento, pelas Organizações subordinadas, das normas, critérios princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas;

6 - firmar contratos, convênios e concessões estipulados por Órgãos da estrutura do COMAR, obedecida a legislação em vigor;

7 - solicitar, aos Órgãos competentes, os elementos especializados que se fizerem necessários para compor equipes, quando da realização de inspeções regionais;

8 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais do COMAR, consolidar as propostas recebidas das Organizações subordinadas e encaminhá-las às Organizações competentes;

9 - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas modificações e/ou criação de normas, critérios e princípios;

10 - representar o Ministério da Aeronáutica em sua área de jurisdição, em atividades cívicas e sociais bem como em assunto de natureza legal e/ou contratual, exceto quando houver delegação ministerial a outro Órgão ou autoridade; e

11 - manter ligações com as autoridades regionais, civis, e militares, federais, estaduais e municipais, visando o trato de interesses regionais ou do Ministério da Aeronáutica, no quadro da Política Aeroespacial.

Art. 7º

O Comandante do COMAR dispões de um Assistente para seu assessoramento pessoal no trato dos assuntos de Secretaria, Relações Públicas, Assistência Jurídica, Comunicações e Cerimonial, bem como pelo protocolo, manuseio e arquivo de documentação sigilosa.

Parágrafo único. Ao Assistente serão subordinados os assessores e órgãos necessários para o exercício das atividades de sua competência.

Art. 8º

O Gabinete, diretamente subordinado ao Comandante do COMAR, é o Órgão que tem por finalidade realizar o apoio auxiliar e administrativo necessário ao funcionamento dos Órgãos integrantes do Quartel-General do COMAR, e as atividades de guarda e segurança de interesse do Comando.

Art. 9º

O Gabinete tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Seção Auxiliar;

3 - Seção Administrativa; e

4 - Unidades de Guarda e Segurança.

Art. 10

ao Chefe do Gabinete compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;

2 - assegurar a realização das atividades administrativas e auxiliares necessárias ao funcionamento do Quartel-General do COMAR; e

3 - assegurar a realização das atividades de guarda e segurança de interesse do Comando do COMAR.

Art. 11 A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade a realização de atividades de secretaria, de documentação e histórico, de mecanografia e de desenho.
Art. 12 A Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade realizar atividades de administração de pessoal, de finanças, de intendência, de transporte e de patrimônio do Quartel-General.
Art. 13 As Unidades de Guarda e Segurança, diretamente subordinadas ao Chefe do Gabinete, têm por finalidade a realização das atividades de guarda e segurança de interesse do COMAR, inclusive as relativas às instalações e funcionamento do Quartel-General.

Parágrafo único. O COMAR contará com Unidades de Infantaria de Guarda e/ou de Polícia da...

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