DECRETO Nº 89585, DE 26 DE ABRIL DE 1984. Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exercito.

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DECRETO Nº 89.585, de 26 de abril de 1984

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos números 52 e 60 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 52 - Desde que haja interesse para o Exército, por ato do Comandante de Região Militar, poderão ser transferidos para os Quadros de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários da 2ª Classe da Reserva, os Oficiais R/2 das Armas, Material Bélico e Serviço de Intendência diplomados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, bem como poderá haver transferência de Quadro para outro.

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Art. 60 - O Oficial R/2 deixará de pertencer ao CORE por ato do Comandante de Região Militar:

1) ao completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, exceto os classificados em "destino especial" e "destino...

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