DECRETO Nº 51721, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963. Altera o Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Armada.

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DECRETO Nº 51.721, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963.

Altera o Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto nº 205, de 23 de novembro de 1961, para o fim de dar nova redação aos artigos 36, 94, e 95, a saber:

"Art. 36. Os cursos de aperfeiçoamento correspondentes ao SGC, SGM e SG1 são feitos por 3º SG e 2º SG dos respectivos quadros de especialistas.

Parágrafo único. ................................................................................................................... "

"Art. 94. Os requisitos para a promoção de 3º SG a 2º SG são os seguintes:

I - Interstício: dois (2) anos;

II - comportamento: menos de vinte (20) pontos perdidos na graduação;

III - aptidão para o mando: ter obtido informação favorável na graduação em dois terços, ou mais dos lançamentos a que se refere o § 3º do artigo 79."

"Art. 95 Os requisitos para promoção de 2º SG a 1º SG são os seguintes:

I - Interstício: dois (2) anos;

II - comportamento: menos de dez (10) pontos perdidos na graduação;

III - Habilitação profissional: ter obtido...

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