DECRETO Nº 78724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976. Aprova o Regulamento do Departamento-geral do Pessoal do Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 78.724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976.
Aprova o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81 da Constituição, e de acordo com o Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decreto nºs 70.794 de 5 de julho de 1972, 71.788, de 31 janeiro de 1973, 73.577, de 28 de janeiro de 1974 e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESOAL
(R 156)
Das Finalidades
Art. 1º - O Departamento-Geral do Pessoal (DGP), órgão de direção setorial, realiza o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.
Art. 2º - compete ao DGP:
1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) serviço militar;
b) movimentação;
c) promoção;
d) inativos e pensionistas;
e) cadastro e avaliação;
f) direitos, deveres e incentivos;
g) pessoal civil;
2) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
3) expedir diretriozes instruções normas, planos e programas realtivos à execução ds atividades que lhe são pertinentes com base na política fixada pelo Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército;
4) planejar e diriger as atividades de mobilização do pessoal que lhe forem atribuídas;
5) realizar os licitações e as aquisições pertinentes ao material e aos seviços necessários ao cumprimento de suas atividades;
6) estabelecer medidas relativas a inspenções de saúde, de acordo com as necessidades da administração de pessoal;
7) propor ao EME as medidas que visem a aprimorar as diretrizes gerais e a aperfeiçoar a legislação e a política;
8) promover estudos...
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