DECRETO Nº 78724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976. Aprova o Regulamento do Departamento-geral do Pessoal do Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 78.724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976.

Aprova o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81 da Constituição, e de acordo com o Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decreto nºs 70.794 de 5 de julho de 1972, 71.788, de 31 janeiro de 1973, 73.577, de 28 de janeiro de 1974 e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESOAL

(R 156)

CAPÍTULO I

Das Finalidades

Art. 1º - O Departamento-Geral do Pessoal (DGP), órgão de direção setorial, realiza o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

Art. 2º - compete ao DGP:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) serviço militar;

b) movimentação;

c) promoção;

d) inativos e pensionistas;

e) cadastro e avaliação;

f) direitos, deveres e incentivos;

g) pessoal civil;

2) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

3) expedir diretriozes instruções normas, planos e programas realtivos à execução ds atividades que lhe são pertinentes com base na política fixada pelo Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército;

4) planejar e diriger as atividades de mobilização do pessoal que lhe forem atribuídas;

5) realizar os licitações e as aquisições pertinentes ao material e aos seviços necessários ao cumprimento de suas atividades;

6) estabelecer medidas relativas a inspenções de saúde, de acordo com as necessidades da administração de pessoal;

7) propor ao EME as medidas que visem a aprimorar as diretrizes gerais e a aperfeiçoar a legislação e a política;

8) promover estudos...

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