DECRETO Nº 37849, DE 02 DE SETEMBRO DE 1955. Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronautica.

DECRETO Nº 37.849, DE 02 DE SETEMBRO DE 1955.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo o Ministro dos Estados de Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

R io de Janeiro, em 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

MISSÃO E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º

A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (D Eng Aer) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem o encargo de estudar, planejar, executar e conservar as obras e instalações dêste Ministério, bem como organizar e manter em dia o cadastro de seus bens imóveis.

Art. 2º

A Diretoria de Engenharia é diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica e deve manter estreita ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica, a fim de dar cumprimento às recomendações dêste nos assuntos de sua atribuição.

CAPÍTULO II Artigos 3 a 5

Organização

Art. 3º

A Diretoria de Engenharia compreende: Diretor Geral de Engenharia da Aeronáutica;

Gabinete;

Divisão de Estudos e projetos (D Eng 1);

Divisão de Edificações e Instalações (D Eng 2);

Divisão de Infra-Estrutura (D Eng 3);

Divisão de Contrôle (D Eng4);

Divisão Administrativa (D Adm);

Serviço de Intendência (S I);

Seção Auxiliar (Sec Aux);.

Art. 4º

A execução dos trabalhos da Diretoria de Engenharia nas Zonas Aéreas é afeta aos Serviços de Engenharia das Zonas Aéreas que são subordinadas administrativa e disciplinarmente, aos Comandos de Zona tècninamente à Diretoria de Engenharia, da qual recebem instruções diretas nesse sentido.

Art. 5º

O Gabinete da Diretoria de Engenharia compreende: Chefe de Gabinete, Assistente Jurídico, Assistente Técnico e Secretário.

CAPÍTULO III Artigos 6 a 22

ATRIBUIÇÕES

Art. 6º

Compete ao Diretor Geral de Engenharia:

  1. dirigir e fiscalizar tôdas as atividades da Diretoria de Engenharia;

  2. submeter, anualmente, ao Ministro da Aeronáutica, o plano de obras a ser executado, no próximo exercício, pela a Diretoria de Engenharia;

  3. julgar as concorrências realizada para execução de obras e assinar os contratos e ajustes em que fôr parte da Diretoria da Engenharia;

  4. propor designação do Chefe do Gabinte;

  5. designar os Assistentes, os Chefes de Divisão, os Chefes dos órgãos do Serviço de Intendência, os Chefes de Seção e o Secretário;

  6. coordenar as atividades dos Serviços de Engenharia das Zonas Áereas que lhe são técnicamente subordinados e as atividades dos demais órgãos do Ministério no que se relacionar com a Diretoria de Engenharia;

  7. apresentar, anualmente, ao Ministro da Aeronáutica um relatório circunstanciado dos serviços executados pela a Diretoria de Engenharia;

Art. 7º

Ao chefe do Gabinete, auxiliar imediato do Diretor, compete:

  1. a ligação com os órgãos militares do Ministério da Aeronáutica ;

  2. os assuntos relativos à vida própria da Diretoria de Engenharia;

  3. as funções de Agente Diretor, se lhe for delegada essa atribuição.

Art. 8º

Ao Assistente Jurídico compete prestar a assistência necessária no trato de assuntos legais atinente à Diretoria, especialmente nas questões de lavratura de contrato, desapropriação, aquisição e locação de imóveis.

Art. 9º

Ao Assistente Técnico compete prestar a assistência necessária e coordenar as Divisões no trato dos assuntos técnicos especializados.

Art. 10º

Ao Secretário compete encarregar-se das audiências e da correspondência do Diretor.

Art. 11º

À Divisão de Estudos e Projetos compreende:

  1. Seção de Arquitetura;

  2. Seção de Estrutura;

  3. Seção de Orçamento e Plano de Obras.

Art. 12

À Divisão de Estudos e Projeto compete:

  1. estudar os planos das edificações, projetá-los e detalhá-los;

  2. elaborar as especificações e cadernos de encargo;

  3. manter atualizados as tabelas de preço de custo e obras nas Zonas Aéreas;

  4. calcular e detalhar as estruturas das edificações, hangares, rampas flutuantes, depósitos, abrigos ect. com...

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