DECRETO Nº 37849, DE 02 DE SETEMBRO DE 1955. Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronautica.
DECRETO Nº 37.849, DE 02 DE SETEMBRO DE 1955.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo o Ministro dos Estados de Negócios da Aeronáutica.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
R io de Janeiro, em 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DA AERONÁUTICA
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (D Eng Aer) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem o encargo de estudar, planejar, executar e conservar as obras e instalações dêste Ministério, bem como organizar e manter em dia o cadastro de seus bens imóveis.
A Diretoria de Engenharia é diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica e deve manter estreita ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica, a fim de dar cumprimento às recomendações dêste nos assuntos de sua atribuição.
Organização
A Diretoria de Engenharia compreende: Diretor Geral de Engenharia da Aeronáutica;
Gabinete;
Divisão de Estudos e projetos (D Eng 1);
Divisão de Edificações e Instalações (D Eng 2);
Divisão de Infra-Estrutura (D Eng 3);
Divisão de Contrôle (D Eng4);
Divisão Administrativa (D Adm);
Serviço de Intendência (S I);
Seção Auxiliar (Sec Aux);.
A execução dos trabalhos da Diretoria de Engenharia nas Zonas Aéreas é afeta aos Serviços de Engenharia das Zonas Aéreas que são subordinadas administrativa e disciplinarmente, aos Comandos de Zona tècninamente à Diretoria de Engenharia, da qual recebem instruções diretas nesse sentido.
O Gabinete da Diretoria de Engenharia compreende: Chefe de Gabinete, Assistente Jurídico, Assistente Técnico e Secretário.
ATRIBUIÇÕES
Compete ao Diretor Geral de Engenharia:
-
dirigir e fiscalizar tôdas as atividades da Diretoria de Engenharia;
-
submeter, anualmente, ao Ministro da Aeronáutica, o plano de obras a ser executado, no próximo exercício, pela a Diretoria de Engenharia;
-
julgar as concorrências realizada para execução de obras e assinar os contratos e ajustes em que fôr parte da Diretoria da Engenharia;
-
propor designação do Chefe do Gabinte;
-
designar os Assistentes, os Chefes de Divisão, os Chefes dos órgãos do Serviço de Intendência, os Chefes de Seção e o Secretário;
-
coordenar as atividades dos Serviços de Engenharia das Zonas Áereas que lhe são técnicamente subordinados e as atividades dos demais órgãos do Ministério no que se relacionar com a Diretoria de Engenharia;
-
apresentar, anualmente, ao Ministro da Aeronáutica um relatório circunstanciado dos serviços executados pela a Diretoria de Engenharia;
Ao chefe do Gabinete, auxiliar imediato do Diretor, compete:
-
a ligação com os órgãos militares do Ministério da Aeronáutica ;
-
os assuntos relativos à vida própria da Diretoria de Engenharia;
-
as funções de Agente Diretor, se lhe for delegada essa atribuição.
Ao Assistente Jurídico compete prestar a assistência necessária no trato de assuntos legais atinente à Diretoria, especialmente nas questões de lavratura de contrato, desapropriação, aquisição e locação de imóveis.
Ao Assistente Técnico compete prestar a assistência necessária e coordenar as Divisões no trato dos assuntos técnicos especializados.
Ao Secretário compete encarregar-se das audiências e da correspondência do Diretor.
À Divisão de Estudos e Projetos compreende:
-
Seção de Arquitetura;
-
Seção de Estrutura;
-
Seção de Orçamento e Plano de Obras.
À Divisão de Estudos e Projeto compete:
-
estudar os planos das edificações, projetá-los e detalhá-los;
-
elaborar as especificações e cadernos de encargo;
-
manter atualizados as tabelas de preço de custo e obras nas Zonas Aéreas;
-
calcular e detalhar as estruturas das edificações, hangares, rampas flutuantes, depósitos, abrigos ect. com...
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