DECRETO Nº 81997, DE 19 DE JULHO DE 1978. Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronautica e da Outras Providencias.

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Decreto nº 81.997, de 19 de julho de 1978.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º - Ficam desativados, nesta data, o Comando de Apoio de Infra-estrutura, o Serviço de Engenharia, o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Contra-Incêndio e o Serviço de Transporte de Superfície.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), criada pelo Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente nas áreas de Edificações, Infra-estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio e Patrimônio.

Art. 2º - A DIRENG é diretamente subordinada ao Comandante-Geral de Apoio.

Capítulo II

Conceituação

Art. 3º - Para efeito deste regulamento, são adotadas as mesmas conceituações estabelecidas no regulamento do Comando-Geral de Apoio.

Capítulo III

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 4º - Compete à DIRENG:

1 - a direção, a coordenação e o controle do Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente nas áreas de Edificações, Infra-estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio e Patrimônio;

2 - a proposta de normas, critérios e princípios nos assuntos relativos á sua esfera de atribuições;

3 - a execução de Planos e Programas, administrativos e logísticos, elaborados pelo Comando-Geral de Apoio (COMGAP);

4 - a elaboração de Planos e Programas, administrativos e logísticos, na sua área de atuação;

5 - a orientação dos Órgãos subordinados na execução das atividades de Apoio Logístico, estabelecendo a coordenação entre as Subdiretorias e demais Organizações subordinadas;

6 - a Ligação com Órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, nos assuntos relativos à sua área de atribuições; e

7 - a pesquisa e o cadastramento de fontes logísticas com vistas à mobilização, para atendimento das necessidades do Ministério da Aeronáutica.

SEGUNDA PARTE

ESTRUTURA BÁSICA, ATRIBUIÇÕES E PESSOAL

CAPÍTULO I

ESTRUTURA BÁSICA E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica tem a seguinte constituição:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Edificações (SDED);

3 - Subdiretoria de Infra-estrutura (SDIN); e

4 - Subdiretoria de Patrimônio (SDPA).

Art. 6º - A Direção tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Gabinete Técnico;

3 - Gabinete Administrativo; e

4 - Conselho e Comissões.

Parágrafo único - O Diretor dispõe de uma Secretaria, Assessores e Assistente.

Art. 7º - Ao Diretor de Engenharia, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - exercer ação técnica, administrativa, disciplinar e coordenadora sobre os Órgãos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

2 - assegurar o cumprimento de normas, critérios, princípios e programas expedidos pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica;

3 - propor a admissão, a movimentação e a substituição do pessoal para o Sistema de Engenharia;

4 - planejar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros colocados à disposição da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

5 - manter o Comandante-Geral de Apoio informado da situação da DIRENG, das suas atividades e programas de trabalho, sugerindo a adoção de medidas julgadas oportunas e necessárias;

6 - submeter ao Comandante-Geral de Apoio os Planos, Projetos e Programas, bem como normas, critérios e princípios, para a padronização das atividades de apoio logístico de sua competência;

7 - realizar inspeções na área de sua jurisdição, de acordo com as normas elaboradas pelo Órgão Central do Sistema de Inspeção;

8 - propor Orçamentos-Programas, Propostas Orçamentárias, anuais e plurianuais, da DIRENG e Órgãos subordinados;

9 - propor a elaboração de contratos, convênios e acordos entre os Órgãos subordinados e Organizações estranhas ao Ministério da Marinha, visando a atender os encargos logísticos; e

10 - propor e controlar a...

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