DECRETO Nº 81199, DE 09 DE JANEIRO DE 1978. Altera a Constituição do Comando-geral de Apoio e da Outras Providencias.

Decreto nº 81.199, de 9 de janeiro de 1978.

Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

O Comando-Geral de Apoio, de que trata os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição:

Comando-Geral de Apoio

1 - Comandante;

2 - Estado-Maior;

3- Diretoria de Material da Aeronáutica;

4 - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e

5 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

§ 1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da ativa, não incluídos em categoria especial.

§ 2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 2º

A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Suprimento e Manutenção;

3 - Subdiretoria de Aquisição e Análise; e

4 - Subdiretoria de Material Bélico.

§ 1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º - Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e análise, e de Material Bélico são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 3º

A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Edificações;

3 - Subdiretoria de Infra-Estrutura; e

4 - Subdiretoria de Patrimônio.

§ 1º - O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

§ 2º - O Subdiretores de Edificações, de Infra-Estrutura e de Patrimônio são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

Art. 4º

A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Operações; e

3 - Subdiretoria Técnica.

§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluídos em categoria especial.

§ 2º - O Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de oficiais Aviadores da ativa, não incluído em categoria especial.

§ 3º - O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT