DECRETO Nº 72450, DE 11 DE JULHO DE 1973. Aprova o Regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 72.450, DE 11 DE JULHO DE 1973.

Aprova o regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército, que com esta baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G.Médici

Orlando Géiser

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES (R-11)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria de Comunicações (D Com) é o órgão de apoio do Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) incumbido dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com obtenção, produção, manutenção, distribuição e funcionamento dos equipamentos e suprimentos de comunicações, bem como da instalação, exploração e segurança das redes do serviço rádio do Ministério do Exército.

Art. 2º Compete á D Com:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades relativa a:

a) suprimento e manutenção de material de comunicações;

b) funcionamento do serviço rádio do Ministério do Exército;

c) fotografia, cinematografia, televisão e outros meios audiovisuais;

d) desenvolvimento de material, instalações meios e sistemas de comunicações;

e) distribuição e utilização das freqüências de rádio reservadas ao Exército;

f) elaboração de projetos e orçamentos para obras e instalações de comunicações;

g) exploração e segurança das comunicações;

2) estudar e elaborar proposta de:

a) planos programas instruções e normas para execução de suas atividades;

b)programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

c)visitas e inspeções técnicas ;

d)aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor que interessam ás suas atividades;

3) elaborar, propor, executar e controlar física e financeiramente os projetos e atividades constantes da programação do Ministério do Exército sob sua responsabilidade;

4) supri as Organizações Militares de material de comunicações;

5)...

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