DECRETO Nº 53393, DE 06 DE JANEIRO DE 1964. Alteração do Regulamento para a Diretoria de Engenharia da Marinha.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 53.393, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.

Alteração do Regulamento para a Diretoria de Engenharia da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Os parágrafos únicos dos artigos 6º e 7º e os incisos I e II do Art. 10 do Regulamento para a Diretoria de Engenharia da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 46.418, de 14-7-1959, passam a Ter a seguinte redação:

"Art. 6º................................................................................................................................

Parágrafo único. A Subdiretoria de Engenharia Naval dispõe ainda de uma Secretaria diretamente subordinada ao Subdiretor de Engenharia Naval."

"Art. 7º ...............................................................................................................................

Parágrafo único. A Subdiretoria de Engenharia Civil dispõe ainda de uma Secretaria diretamente subordinada ao Subdiretor de Engenharia Civil."

"Artigo 10 ..........................................................................................................................

I - Um (1) Diretor-Geral de Engenharia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT