DECRETO Nº 59321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966. Altera o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronautica.

DECRETO Nº 59.321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.

Altera o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

os artigos 3º , 4º, 6º e 13 do Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 27.001, de 3 de agôsto de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3º - A Diretoria do Pessoal da Aeronáutica compreende:

  1. Diretor Geral do Pessoal com seu Ajudante de Ordens;

  2. Gabinete;

  3. Divisões;

  4. Assessoria Jurídica.

Parágrafo único - O Diretor Geral disporá de um Secretário escolhido dentre os funcionários do Quadro Permanente.

Art. 4º

O Gabinete compreende:

  1. Chefia;

  2. Secretaria;

  3. Seção Administrativa;

  4. Seção do Pessoal Militar;

  5. Seção do Pessoal civil.

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete disporá de um Secretário e de um Assessor escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente.

Art. 6º

A Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Pessoal, poderá se desdobrar em Seções quando julgado conveniente.

Parágrafo único. Compete a Assessoria Jurídica:

  1. Emitir pareceres sôbre matéria de interêsse legal da administração que lhe seja submetido;

  2. Coordenar os elementos de informações indispensáveis à defesa da União, nos processos judiciais que transitarem pela Diretoria;

  3. Organizar o fichário da jurisprudência e dos decisórios que interessem ao pessoal da Aeronáutica;

  4. Manter fichário com os pareceres da Consultoria Geral da República que interessem ao pessoal Civil e Militar da Aeronáutica;

  5. Coordenar o serviço jurídico, sugerindo medidas para o seu maior rendimento.

Art. 13º

A Seção do Pessoal Militar e Seção do Pessoal Civil se destinam ao estudo, contrôle e registro de todo o pessoal Militar e Civil da Diretoria do Pessoal.

§ 1º Ao Chefe do Pessoal Militar, além das demais atribuições de Comandante de Subunidade, incumbe:

  1. Dirigir a instrução do contigente militar da Diretoria de acôrdo com o programa elaborado;

  2. Mandar escriturar e manter em dia o registro das alterações de todo o pessoal militar;

  3. Controlar e encaminhar as declarações de beneficiários e respectivos adiantamentos;

  4. Receber as apresentações do pessoal militar;

  5. ...

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