DECRETO Nº 59321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966. Altera o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronautica.
DECRETO Nº 59.321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.
Altera o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
os artigos 3º , 4º, 6º e 13 do Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 27.001, de 3 de agôsto de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 3º - A Diretoria do Pessoal da Aeronáutica compreende:
-
Diretor Geral do Pessoal com seu Ajudante de Ordens;
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Gabinete;
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Divisões;
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Assessoria Jurídica.
Parágrafo único - O Diretor Geral disporá de um Secretário escolhido dentre os funcionários do Quadro Permanente.
O Gabinete compreende:
-
Chefia;
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Secretaria;
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Seção Administrativa;
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Seção do Pessoal Militar;
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Seção do Pessoal civil.
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete disporá de um Secretário e de um Assessor escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente.
A Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Pessoal, poderá se desdobrar em Seções quando julgado conveniente.
Parágrafo único. Compete a Assessoria Jurídica:
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Emitir pareceres sôbre matéria de interêsse legal da administração que lhe seja submetido;
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Coordenar os elementos de informações indispensáveis à defesa da União, nos processos judiciais que transitarem pela Diretoria;
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Organizar o fichário da jurisprudência e dos decisórios que interessem ao pessoal da Aeronáutica;
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Manter fichário com os pareceres da Consultoria Geral da República que interessem ao pessoal Civil e Militar da Aeronáutica;
-
Coordenar o serviço jurídico, sugerindo medidas para o seu maior rendimento.
A Seção do Pessoal Militar e Seção do Pessoal Civil se destinam ao estudo, contrôle e registro de todo o pessoal Militar e Civil da Diretoria do Pessoal.
§ 1º Ao Chefe do Pessoal Militar, além das demais atribuições de Comandante de Subunidade, incumbe:
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Dirigir a instrução do contigente militar da Diretoria de acôrdo com o programa elaborado;
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Mandar escriturar e manter em dia o registro das alterações de todo o pessoal militar;
-
Controlar e encaminhar as declarações de beneficiários e respectivos adiantamentos;
-
Receber as apresentações do pessoal militar;
-
...
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