DECRETO Nº 66860, DE 08 DE JULHO DE 1970. Aprova o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.860, DE 8 DE JULHO DE 1970.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 1º do Decreto número 65.165-A, de 15 de setembro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

A Diretoria de Administração do Pessoal, prevista no Regulamento aprovado pelo Decreto número 64.451, de 2 de maio de 1969, é o órgão que se incumbe dos assuntos relativos à Administração de Pessoal Militar e Civil da Aeronáutica, êstes da ativa e inativos, bem como dos assuntos de Serviço Militar, para consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal.

Art. 2º

A Diretoria de Administração do Pessoal é subordinada diretamente ao Comandante Geral do Pessoal.

Art. 3º

A Diretoria de Administração do Pessoal é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II Artigo 4

Disposições Gerais

Art. 4º

Compete à Diretoria de Administração do Pessoal:

1 - a supervisão das atividades de Administração do Pessoal Militar, notadamente a previsão, a movimentação, a classificação, o processo de inatividade, o sepultamento, e a habilitação de herdeiros;

2 - a supervisão dos assuntos ligados à Administração do Pessoal Civil, particularmente os de admissão, demissão, classificação, readaptação, acesso, movimentação, promoção e processo de aposentadoria;

3 - à supervisão dos assuntos de Serviço Militar, incluindo seleção, recrutamento, mobilização, e os do pessoal da Reserva e Inativos;

4 - a identificação, o registro central das ocorrências profissionais e legais referentes ao pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica e seus dependentes, e o contrôle geral a respeito;

5 - a ligação com os órgãos de comando e direção no trato dos assuntos previstos nos incisos anteriores;

6 - a elaboração da proposta orçamentária, anual e plurianual, da Diretoria de Administração do Pessoal; e

7 - a proposta de normas, critérios e princípios para os assuntos ligados às atividades pertinentes, elaborados por iniciativa própria bem como a apreciação e a compatibilização dos anteprojetos em causa quando oriundos dos órgãos participantes do Sistema.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuições dos Órgãos

CAPÍTULO I Artigos 5 a 13

Estruturação

Art. 5º

A Diretoria de Administração do Pessoal tem a seguinte constituição geral:

1 - Diretor;

2 - Subdiretoria de Serviço Militar (SDSM);

3 - Subdiretoria de Pessoal Militar (SDPM);

4 - Subdiretoria de Pessoal Civil (SDPC);

5 - Subdiretoria de Registro e Contrôle (SDRC); e

6 - Gabinete.

Parágrafo único. O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, Segurança e Assistência Jurídica.

Art. 6º

Ao Diretor de Administração do Pessoal, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria de Administração do Pessoal;

2 - orientar, coordenar e controlar os órgãos que lhe forem subordinados;

3 - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas...

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