DECRETO Nº 66860, DE 08 DE JULHO DE 1970. Aprova o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 66.860, DE 8 DE JULHO DE 1970.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 1º do Decreto número 65.165-A, de 15 de setembro de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Márcio de Souza e Mello
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Finalidade e Subordinação
A Diretoria de Administração do Pessoal, prevista no Regulamento aprovado pelo Decreto número 64.451, de 2 de maio de 1969, é o órgão que se incumbe dos assuntos relativos à Administração de Pessoal Militar e Civil da Aeronáutica, êstes da ativa e inativos, bem como dos assuntos de Serviço Militar, para consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal.
A Diretoria de Administração do Pessoal é subordinada diretamente ao Comandante Geral do Pessoal.
A Diretoria de Administração do Pessoal é Unidade Administrativa.
Disposições Gerais
Compete à Diretoria de Administração do Pessoal:
1 - a supervisão das atividades de Administração do Pessoal Militar, notadamente a previsão, a movimentação, a classificação, o processo de inatividade, o sepultamento, e a habilitação de herdeiros;
2 - a supervisão dos assuntos ligados à Administração do Pessoal Civil, particularmente os de admissão, demissão, classificação, readaptação, acesso, movimentação, promoção e processo de aposentadoria;
3 - à supervisão dos assuntos de Serviço Militar, incluindo seleção, recrutamento, mobilização, e os do pessoal da Reserva e Inativos;
4 - a identificação, o registro central das ocorrências profissionais e legais referentes ao pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica e seus dependentes, e o contrôle geral a respeito;
5 - a ligação com os órgãos de comando e direção no trato dos assuntos previstos nos incisos anteriores;
6 - a elaboração da proposta orçamentária, anual e plurianual, da Diretoria de Administração do Pessoal; e
7 - a proposta de normas, critérios e princípios para os assuntos ligados às atividades pertinentes, elaborados por iniciativa própria bem como a apreciação e a compatibilização dos anteprojetos em causa quando oriundos dos órgãos participantes do Sistema.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuições dos Órgãos
Estruturação
A Diretoria de Administração do Pessoal tem a seguinte constituição geral:
1 - Diretor;
2 - Subdiretoria de Serviço Militar (SDSM);
3 - Subdiretoria de Pessoal Militar (SDPM);
4 - Subdiretoria de Pessoal Civil (SDPC);
5 - Subdiretoria de Registro e Contrôle (SDRC); e
6 - Gabinete.
Parágrafo único. O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, Segurança e Assistência Jurídica.
Ao Diretor de Administração do Pessoal, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria de Administração do Pessoal;
2 - orientar, coordenar e controlar os órgãos que lhe forem subordinados;
3 - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas...
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