DECRETO Nº 64451, DE 02 DE MAIO DE 1969. Aprova o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal.
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DECRETO Nº 64.451, DE 2 DE MAIO DE 1969.
Aprova o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º Ficam revogadas os Decretos nº 39.312, de 4 de junho de 1956, 47.792 de 11 de fevereiro de 1960, 143, de 13 de novembro de 1961 e 27.001, de 3 de agôsto de 1949.
Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará, progressivamente, os atos necessários à extinção ou modificação da estrutura das Diretorias de que tratam os regulamentos ora revogados, até que seja implantada a organização estabelecida no regulamento ora aprovado.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
REGULAMENTO DO COMANDO DO COMANDO GERAL DO PESSOAL
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Finalidade e Subordinação
Art. 1º O Comando do Comando Geral do Pessoal, definido no artigo 35 do Decreto nº 60.521 de 31 de março de 1967, é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no campo do Pessoal.
Art. 2º O Comando do Comando Geral do Pessoal é subordinado diretamente ao Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º O Comando do Comando Geral do Pessoal é Unidade Administrativa.
Disposições Gerais
Art. 4º Compete ao Comando do Comando Geral do Pessoal:
1 - A consecução dos objetivos da Política Aeronáutica do Pessoal, no que diz respeito aos assuntos relativos ao Ensino, à Administração de Pessoal, à Saúde, à Assistência Social, e ao Acervo Histórico do Ministério da Aeronáutica;
2 - A supervisão, a coordenação e o contrôle das Organizações Subordinadas;
3 - A ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal, nos assuntos pertinentes; e
4 - A proposta de normas, critérios e princípios relativos aos assuntos da Política Aeronáutica do Pessoal.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuições dos Órgãos
Estruturação
Art. 5º O Comando do Comando Geral do Pessoal compõe-se de:
1 - Comandante;
2 - Estado-Maior;
3 - Inspetoria Setorial;
4 - Comissão de Avaliação de Mérito; e
5 - Gabinete.
Parágrafo único. O Comandante dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato entre outros dos assuntos de Relações Públicas, Segurança e Assistência Jurídica.
Art. 6º Ao Comandante Geral do Pessoal, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:
1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos componentes do Comando do Comando Geral do Pessoal, para cumprimento da finalidade prevista no art. 1º dêste Regulamento;
2 - Supervisionar, coordenar e controlar as Organizações subordinadas, com vistas a assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal, cabendo-lhe, em particular, tratar do...
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