DECRETO Nº 64451, DE 02 DE MAIO DE 1969. Aprova o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal.

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DECRETO Nº 64.451, DE 2 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Ficam revogadas os Decretos nº 39.312, de 4 de junho de 1956, 47.792 de 11 de fevereiro de 1960, 143, de 13 de novembro de 1961 e 27.001, de 3 de agôsto de 1949.

Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará, progressivamente, os atos necessários à extinção ou modificação da estrutura das Diretorias de que tratam os regulamentos ora revogados, até que seja implantada a organização estabelecida no regulamento ora aprovado.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DO COMANDO DO COMANDO GERAL DO PESSOAL

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º O Comando do Comando Geral do Pessoal, definido no artigo 35 do Decreto nº 60.521 de 31 de março de 1967, é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no campo do Pessoal.

Art. 2º O Comando do Comando Geral do Pessoal é subordinado diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º O Comando do Comando Geral do Pessoal é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 4º Compete ao Comando do Comando Geral do Pessoal:

1 - A consecução dos objetivos da Política Aeronáutica do Pessoal, no que diz respeito aos assuntos relativos ao Ensino, à Administração de Pessoal, à Saúde, à Assistência Social, e ao Acervo Histórico do Ministério da Aeronáutica;

2 - A supervisão, a coordenação e o contrôle das Organizações Subordinadas;

3 - A ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal, nos assuntos pertinentes; e

4 - A proposta de normas, critérios e princípios relativos aos assuntos da Política Aeronáutica do Pessoal.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuições dos Órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

Art. 5º O Comando do Comando Geral do Pessoal compõe-se de:

1 - Comandante;

2 - Estado-Maior;

3 - Inspetoria Setorial;

4 - Comissão de Avaliação de Mérito; e

5 - Gabinete.

Parágrafo único. O Comandante dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato entre outros dos assuntos de Relações Públicas, Segurança e Assistência Jurídica.

Art. 6º Ao Comandante Geral do Pessoal, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos componentes do Comando do Comando Geral do Pessoal, para cumprimento da finalidade prevista no art. 1º dêste Regulamento;

2 - Supervisionar, coordenar e controlar as Organizações subordinadas, com vistas a assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal, cabendo-lhe, em particular, tratar do...

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