DECRETO Nº 53396, DE 06 DE JANEIRO DE 1964. Alteração do Regulamento para a Diretoria de Saude da Marinha.

DECRETO Nº 53.396, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.

Alteração do Regulamento para Diretoria de saúde de Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Os incisos I e II do Artigo 8º do Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha aprovado pelo Decreto nº 44.780, de 6 de novembro de 1958, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 8º .....................................................................................................................................

I - Diretor-Geral - Oficial General do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha.

II - Vice-Diretor - Oficial General do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha?.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Repúlica.

João Goulart

Sylvio Borges de Sousa Motta

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