DECRETO Nº 75160, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974. Aprova o Regulamento para a Diretoria de Saude da Marinha.

DECRETO Nº 75.160, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974.

Aprova o Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 66.068, de 14 de janeiro de 1970, e nº 71.140, de 25 de setembro de 1972, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

MINISTÉRIO DA MARINHA

GABINETE DO MINISTRO DA MARINHA

Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

A Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), criada pelo Decreto nº 18.506, de 27 de abril de 1945, com a denominação de Diretoria de Saúde Naval, cujo nome foi mudado, posteriormente, para Diretoria de Saúde da Marinha, pelo Decreto nº 44.780, de 6 de novembro de 1958, passou a ser, de acordo com o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, o órgão de apoio que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Serviço de Saúde da Marinha.

Art. 2º

Para a consecução de sua finalidade, cabe à DSM:

I - promover a assistência médico-odontológica ao pessoal da Marinha, seus dependentes e pensionistas;

II - expedir instruções normativas pertinentes à administração geral do Serviço de Saúde da Marinha e à manutenção do pessoal da Marinha nas melhores condições de higidez;

III - exceder a direção especializada das Organizações de Saúde da Marinha e a supervisão funcional dos estabelecimentos de apoio que lhe são subordinados, coordenando e controlando as suas atividades;

IV - especificar, padronizar, promover a aquisição, distribuir e controlar a utilização do material e equipamento médico-cirúrgico, odontológico e farmacêutico, necessários ao Serviço de Saúde da Marinha, respeitada a legislação concernente a raios X e substâncias radioativa;

V - propor a aplicação do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA), através de projetos adequados no Plano Diretor, obedecida a legislação pertinente;

VI - promover a seleção e o controle psico-físico do pessoal da Marinha;

VII - assessorar a DPMM e a DEnsM na seleção, especialização e...

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