DECRETO Nº 3288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. da Nova Redação Ao Artigo 65 do Regulamento Disciplinar do Exercito (r-4), Aprovado Pelo Decreto 90.608, de 4 de Dezembro de 1984.

DECRETO Nº 3.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984, e alterado pelo Decreto nº 2.324, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 65. ..................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 1º Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.

.................................................................................................................................................? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

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