DECRETO Nº 37814, DE 29 DE AGOSTO DE 1955. Altera o Regulamento da Escola de Comando e Estado-maior da Aeronautica.

DECRETO Nº 37.814, DE 29 DE AGÔSTO DE 1955.

Altera o Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 35.937, de 29 de julho de 1954, e alterado pelo de nº 36.916, de 16 de fevereiro de 1955, fica assim modificado:

I - O Art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 9º Os requerimentos de inscrição em exame de admissão no CEM e no CDS e os requerimentos de matrícula no CEM, CDS e CSC, devidamente informados, deverão dar entrada no Estado-Maior da Aeronáutica entre 1º de julho e 15 de setembro do ano anterior ao da matrícula?.

II - O Parágrafo 1º do art. 10 passa a ter a seguinte redação:

?§ 1º A inscrição em exame de admissão no CEM ou no CDS, ou a matrícula no CEM, CDS e CSC, será decidida pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica depois de conhecer e ponderar as informações e recomendações da Comissão de Sindicância?.

III - O Art. 11 e seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 11. Publicar-se-á em boletim do Estado-Maior da Aeronáutica, até o dia 1º de novembro, o despacho dos requerimentos dos candidatos não enquadrados nas disposições do artigo 10, juntamente com a relação dos oficiais inscritos em exame de admissão no CEM e no CSC e a Oficiais previstos para matrícula no CEM, CDS e CSC.

Parágrafo único. O número de oficiais inscritos em exame de admissão no CEM e no CDS e o de oficiais previstos para matrícula no CEM, CDS e CSC será, no máximo, igual a uma vez e meia o número de vagas fixado para êsses Cursos?.

IV - O Art. 12 e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 12. Desde a data de entrada de requerimentos referida no artigo 9º, poderá o oficial desistir de inscrição em exame de admissão ou das matrículas, mediante declaração escrita dirigida ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e por esta autoridade recebida até 31 de janeiro do ano da matrícula.

Parágrafo único. A desistência, uma segunda vez, da inscrição em exame de admissão no CEM ou...

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