DECRETO Nº 52691, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963. Altera o Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante.

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DECRETO Nº 52.691, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963.

Altera o Regulamento, para as Escolas de Marinha Mercante

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O art. 70 do Capítulo XII, do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 1.424 de 28 de setembro de 1962, passa ter a seguinte redação:

Art. 70. Os Oficiais que não tiverem obtido nos Cursos Extraordinários as cartas de 1º Pilôto, 2º Maquinista-Motorista ou 1º Radiotelegrafista, conforme consta no artigo 76 do Decreto nº 40.112 de 11 de outubro de 1956, poderão obter melhoria de carta através dos Cursos de acôrdo como preceitua o artigo 10 ou das Provas de Eficiência Profissional (arts. 47 a 53, inclusive).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas...

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