DECRETO Nº 29006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950. Aprova o Regulamento da Frota Nacional de Petroleiros.
DECRETO Nº 29.006 DE 20 DE dezembro DE 1950.
Aprova o Regulamento da Frota Nacional de Petroleiros.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Frota Nacional de Petroleiros, que acompanham o presente Decreto.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1950;129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Regulamento da Frota Nacional de Petroleiros a que se refere o Decreto nº 29.006, desta data.
Da finalidade
A Frota Nacional de Petroleiros, de que trata o Decreto número 28.050, de 24 de abril de 1950, sob a jurisdição do Conselho Nacional do Petróleo tem por finalidade o transporte de petróleo e derivados, no país ou no estrangeiro podendo ainda realizar a respectiva armazenagem e o comércio.
A sede da Frota Nacional de Petroleiros será na Capital da República, podendo ser criadas agências, sucursais ou escritóriosem qualquer ponto do território nacional, ou menos no estrangeiro.
Da organização e administração
A Frota será dirigida por um Administrador, designado pelo Presidente da República, escolhido entre servidores dos Conselho Nacional do Petróleo, admitidos ou requisitados e será subordinado ao Presidente do C. N. P.
Parágrafo único. Ao Administrador da Frota poderá ser atribuída uma gratificação mensal pelo Presidente do Conselho, com a aprovação do Presidente da República.
A Administração da Frota compreende:
I) - Secretaria.
II) - Contencioso.
III) - Assesssores.
IV) - Serviços.
À Secretaria compete:
I) receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar a correspondência e os papéis relativos às atividades da Frota, controlando o respectivo andamento;
II) Elaborar o expediente da Administração da Frota;
III) promover a publicação dos atos e decisões relativos às atividades da Frota;
IV) superintender os trabalhos da portaria no que se rfere à abertura e fechamento da sede, bem como à respectina vigilancia interna, segurança, conservação e asseio.
Ao Contencioso compete:
I) estudar e dar parecer sôbre interpretações de textos legais e outros assuntos jurídicos;
II) estudar e dar forma legal a acôrdos, convênios, contratos, ajustes e instruções;
III) opinar sôbre desapropriações, indenizações e aquisições de bens;
IV) opinar sôbre processos administrativos e suas conseqüêcias jurídicas;
V) examinar o aspecto legal das questões relativas a acidentes no trabalho e às leis trabalhista;
VI) opinar tendo em vista as leis e regulamentos em vigor sôbre qualquer assunto que envolvendo apreciação jurídica, lhe seja encaminhado pelo Administrador; e
VII) manter sempre atualizado o ementário da legislação e jurisprudência referentes à administração em geral e ao direito maritimo;
Os assessores, em número de dois, serão auxiliares do Administrador na parte técnica e comercial, cabendo-lhes estudar os assuntos que lhes forem atribuídos pelo Administrador.
Os serviços são os seguintes:
I) Serviço de Engenharia;
II) Serviço de Registro e Estatística.
III) Serviço de Operações.
IV) Serviço de Fretamento e Segurança.
V) Serviço de Pessoal.
VI) Serviço de Compras.
VII) Serviço de Almoxarifado
VIII) Serviço de Pagadoria.
IX) Serviço de Contadoria.
Ao Serviço de Engenharia compete:
I) manter os navios em boas condições térmicas.
II) providenciar o suprimento do material necessário ao bom funcionamento das máquinas e à manuntenção dos navios em seviço.
III) providenciar e acompanhar durante a execução os reparos que se fizerem necessários à perfeita conservação de cada navio.
IV) instruir e controlar o engajamento dos Oficiais de máquina da Frota.
I) a escrituração completa da vida do navio, na qual constará o número de viagens realizadas e, em cada viagem, os principais fatos que nela ocorreram tais como:
-
velocidade média.
-
tempos perdidos
-
combustível lubrificantes gastos.
-
avarias.
-
outros dados que forem julgados úteis.
II) a realização de trabalhos estatísticos relacionados com todos os serviços da Frota.
I) dar instruções quanto à carga e portos de carregamento e descarga;
II) providenciar o suprimento de combustíveis, lubrificantes, provisões e todo o material de convés e câmara;
III) instruir e controlar o engajemento dos oficiais de convés da Frota;
IV) entender-se com as Agências no que se prende à chegada e ao...
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