DECRETO Nº 71636, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972. Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Aprovado Pelo Decreto 59.820, de 20 de Dezembro de 1966.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 71.636, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972.

Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 19 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos ns. 61.405, de 28 de setembro de 1967, 66.619, de 21 de maio de 1970 e 69.265, de 22 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - ..................................................................................................................................

§ 2º Os juros e correção monetária serão calculados sobre o saldo existente no último dia do ano anterior, deduzidos os saques ocorridos no ano".

Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 16 do Regulamento do FGTS os parágrafos 1º e 2º e ao artigo 19, os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:

"Art. 16.....................................................................................................................................

§ 1º A empresa deverá informar, mensalmente, ao empregado optante, o valor do depósito devido à sua conta vinculada, na conformidade do que dispõe o art. 9º deste Regulamento.

§ 2º O Banco Nacional de Habitação distribuirá aos empregados optantes, através das empresas, Caderneta de Depósitos, destinada aos registros das informações previstas no parágrafo anterior".

"Art. 19 - ..................................................................................................................................

§ 1º - .......................................................................................................................................

§ 2º -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT