DECRETO Nº 66513, DE 29 DE ABRIL DE 1970. Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.513, DE 29 DE ABRIL DE 1970.

Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itêm III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 64.285, de 31 de marco de 1969.

Brasília, 29 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G, Médici

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA AERONÁUTICA

Primeira parte

Generalidades

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Gabinete do Ministro definido no artigo 23 do Decreto nº 60.521, de 31 de maio de 1967, é o Órgão do Ministério da Aeronáutica que têm por finalidade assessorar o Ministro nos assuntos de sua responsabilidade, estudar e preparar os documentos relativos às diretrizes e às decisões ministeriais e assegurar as ligações do Ministério da Aeronáutica com os demais órgãos do Podêres da República.

Art. 2º

O Gabinete do Ministro como órgão de assessoramento, subordina-se diretamente ao Ministro.

Art. 3º

O Gabinete do Ministro e Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II Artigo 4

Disposições Gerais

Art. 4º

Compete ao gabinete do Ministro:

1 - assessorar o Ministro nos assuntos e questões dependentes de sua decisão, assistindo-o na formulação da orientação a imprimir em cada setor e no acompanhamento evolutivo das resoluções adotadas;

2 - assessorar o Ministro na manutenção da orientação estabelecida para cada setor e sua compatibilização no quadro de conjunto, estudando e informando os documentos submetidos à sua assinatura;

3 - preparar os documentos relativos às diretrizes e às decisões do Ministro e o expediente oficial que é pertinente ao Ministro;

4 - assegurar as ligações necessárias com os diferentes órgãos do Ministério da Aeronáutica, para garantir os efeitos dinamizadores das decisões do Ministro e, bem assim, para atender à uniformidade e à coordenação da política geral;

5 - estabelecer ligações entre o Ministério da Aeronáutica e os demais órgãos dos Podêres da República;

6 - tratar dos assuntos referentes às Relações Públicas do Ministro; e

7 - apoiar o funcionamento da Secretária do Ministro da Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica, do Centro de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica, do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica e da Consultoria Jurídica do Ministério da Aeronáutica.

Capítulo I Artigo 5

Estruturação

Art. 5º

O Gabinete do Ministro têm a seguinte constituição geral:

1 - Chefia;

2 - Subchefia;

3 - Assessorias;

4 - Secretaria dos Conselhos e Comissões;

5 - Secretaria do Gabinete; e

6 - Divisão Administrativa.

Parágrafo único. A Secretaria do Ministro, a Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica, bem como os órgãos centrais do serviço de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica, do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica e da Consultoria Jurídica do Ministério da Aeronáutica são vinculados ao Gabinete do Ministro para efeitos administrativos.

Capítulo II Artigos 6 a 16

Atribuições

I - Da Chefia

Art. 6º

À Chefia do Gabinete do Ministro compete:

1 - assegurar o assessoramento ao Ministro;

2 - ordenar as atividades administrativas e auxiliares afetas ao Gabinete, estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos especiais;

3 - assegurar as ligações necessárias com os órgãos do Ministério da Aeronáutica e com os demais dos Podêres da República; e

4 - dirigir as atividades da Secretaria dos Conselhos e Comissões.

§ 1º O Chefe do Gabinete é o primeiro ordenador de despesas do gabinete do Ministro, podendo designar outros ordenadores para os projetos e/ou atividades atribuídas à sua Unidade Administrativa.

§ 2º O Chefe do Gabinete têm atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Zona Aérea, prevista no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

II - Da Subchefia

Art. 7º

À Subchefia do Gabinete do Ministro compete:

1 - coordenar os trabalhos das Assessorias, da Divisão Administrativa e da secretaria do Gabinete;

2 - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Gabinete.

§ 1º O Subchefe do Gabinete é o auxiliar imediato e o substituto eventual do Chefe do Gabinete.

§ 2º O Subchefe do Gabinete têm atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Base Aérea, prevista no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

III - Das Assessorias

Art. 8º

As Assessorias têm por finalidade auxiliar e assistir o Ministro, estudando e preparando documentos referentes aos assuntos vinculados aos respectivos...

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