DECRETO Nº 75962, DE 11 DE JULHO DE 1975. Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro do Exercito (r-24) e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 75.962, DE 11 DE Julho DE 1975.
Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro do Exército (R-24) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro do Exército (R-24), que com esta baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.071-A, de 27 de agosto de 1969 e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DO EXÉRCITO
(R-24)
Da Finalidade
Art. 1º O Gabinete do Ministro destina-se a:
1) assistir direta e emediatamente o Ministro do Exército no desempenho de suas funções, assessorando-o nos assuntos submetidos á sua apreciação e preparando os documentos relativos às decisões ministeriais;
2) assegura as ligações do Ministro com os órgão de Direção Geral e Setorial do Exército, os Exércitos e Comandos Militares de Área, bem como as do Ministério do Exército com os órgão dos poderes da República e os da Administração Federal;
3) ocupar-se da representação ministerial;
4) desempenhar as tarefas que lhe sejam atribuídas.
Da Organização
Art. 2º O Gabinete do Ministro Compreende:
1) Chefia
2 Subchefia
3) Centro de Inforações do Exército
4) Assessoria
5) Ajudância-Geral
6) Divisão Administrativa.
§ 1º A ligação do Gabinete com os Órgãos dos Poderes da República e da Administração Federal será assegurada por assessores especialmente designados, os quais poderão ser reunidos em uma ou mais Assessorais Especiais.
§ 2º As Assessorais poderão ser desdobradas, de acordo com a conveniência do serviço, respeitados os efetivos globais de pessoal, fixados para o Gabinete.
§ 3º O Ministro do Exército poderá nomear assessores especiais, em caráter transitório, para o trato de assuntos específicos.
Art. 3º A Consultoria Jurídica é vinculada administrativamente ao Gabinete e o Consultor Jurídico diretamente subordinado ao ministro.
Das Atribuições Orgânicas
Art. 4º À Chefia do Gabinete compete:
1) assegurar o assessoramento do Ministro no desempenho de suas funções;
2) dirigir os trabalhos do Gabinete, estabelecendo diretrizes, normas e prioriedades...
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