DECRETO Nº 75962, DE 11 DE JULHO DE 1975. Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro do Exercito (r-24) e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 75.962, DE 11 DE Julho DE 1975.

Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro do Exército (R-24) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro do Exército (R-24), que com esta baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.071-A, de 27 de agosto de 1969 e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DO EXÉRCITO

(R-24)

Capítulo I

Da Finalidade

Art. 1º O Gabinete do Ministro destina-se a:

1) assistir direta e emediatamente o Ministro do Exército no desempenho de suas funções, assessorando-o nos assuntos submetidos á sua apreciação e preparando os documentos relativos às decisões ministeriais;

2) assegura as ligações do Ministro com os órgão de Direção Geral e Setorial do Exército, os Exércitos e Comandos Militares de Área, bem como as do Ministério do Exército com os órgão dos poderes da República e os da Administração Federal;

3) ocupar-se da representação ministerial;

4) desempenhar as tarefas que lhe sejam atribuídas.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 2º O Gabinete do Ministro Compreende:

1) Chefia

2 Subchefia

3) Centro de Inforações do Exército

4) Assessoria

5) Ajudância-Geral

6) Divisão Administrativa.

§ 1º A ligação do Gabinete com os Órgãos dos Poderes da República e da Administração Federal será assegurada por assessores especialmente designados, os quais poderão ser reunidos em uma ou mais Assessorais Especiais.

§ 2º As Assessorais poderão ser desdobradas, de acordo com a conveniência do serviço, respeitados os efetivos globais de pessoal, fixados para o Gabinete.

§ 3º O Ministro do Exército poderá nomear assessores especiais, em caráter transitório, para o trato de assuntos específicos.

Art. 3º A Consultoria Jurídica é vinculada administrativamente ao Gabinete e o Consultor Jurídico diretamente subordinado ao ministro.

CAPÍTULO III

Das Atribuições Orgânicas

Art. 4º À Chefia do Gabinete compete:

1) assegurar o assessoramento do Ministro no desempenho de suas funções;

2) dirigir os trabalhos do Gabinete, estabelecendo diretrizes, normas e prioriedades...

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