DECRETO Nº 31650, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952. Aprova o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra.

DECRETO Nº 31.650, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.

Aprova o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Cyro Espírito Santo Cardoso, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso

Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra

CAPÍTULO I Artigo 1

FINALIDADE

Art. 1º

O Gabinete do Ministro da Guerra, com as atribuições que lhe confere a Lei de Organização do Ministério da Guerra, tem por finalidade auxiliar o Ministro no estudo nos assuntos de sua competência funcional, estabelecendo as ligações e tomando as providências necessárias às sua decisões.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 14

ORGANIZAÇÃO

Art. 2º

O Gabinete se compõe de:

-Chefia;

- Divisões;

- Consultoria Jurídica.

Art. 3º

Para atender à finalidade que lhe está afeta e cumprir as missões que lhe sejam determinadas pelo Ministro o Gabinete terá:

- Chefe do Gabinete;

- Oficiais de Gabinete;

- Funcionários Civís;

- Contingente.

Art. 4º

O Chefe do Gabinete será um General de Brigada.

Art. 5º

Os oficiais nomeados para as funções de Oficial de Gabinete integrarão as Divisões de acôrdo com as atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 6º

Integrarão, ainda, o Gabinete os Ajudantes de Ordens do Ministro e do Chefe do Gabinete, e o Assistente-Secretário do Ministro.

Art. 7º

As Divisões, em número de cinco (5), serão as seguintes:

  1. Divisão

    1) - Pessoal:

    - Promoções - Contagem de antigüidade - Almanaque do Exército - Retificações de nomes e datas;

    - Movimentação - Nomeações - Agregações - Adições - Licenças - Dispensas do servio - Trânsito - Férias - Prorrogações - Transporte;

    - Mobilização - Inatividade - Serviço Militar;

    - Disciplina e Justiça;

    - Uniformes - Símbolos de distintivos - Condecorações;

    - Previdência e Assistência Social e Religiosa - Asilamento - Assuntos relativos ao SS e SV;

    - Assuntos relativos ao pessoal civil.

    2) - Administração, Economia e Finanças:

    - Subsistência e material de Intendência - Assuntos econômicos e financeiros do Ministério da Guerra - Questões orçamentárias;

    - Vencimentos e vantagens - Pensões e Montepios;

    - Requisições militares - Transporte - Créditos especiais.

  2. Divisão

    1) - Informações e Assuntos Sigilosos:

    - Assuntos relativos à política interna e externa -Serviço de criptografia - Informações;

    - Preparo do expediente do Presidente da República - Comissões no estrangeiro;

    - Arquivo da documentação sigilosa do Gabinete.

    2) - Relações Públicas:

    - Ligações: com o Congresso Nacional - Ministérios - Govêrnos Estaduais - Órgãos da administração extranhos ao Ministério da Guerra;

    - Publicidade e propaganda - Noticiário militar - Cerimonial e atos sociais - Desportos - Recepções e visitas de autoridades ou representações nacionais e estrangeiras - Ordens do Dia.

    - Audiência pública - Correspondência oficial do Ministro - Serviço fotográfico do Gabinete.

    3) - Organização, Ensino e Instrução:

    - Organização geral do Exército - Efetivos em pessoal e animais - Dotação de material;

    - Cursos de preparação e formação - Cursos de Especialização e Aperfeiçoamentos - Cursos de estrangeiro - documentação de instrução;

    - Magistério Militar.

  3. Divisão

    Técnica:

    - Fabricação - Aquisição de material de guerra - Recebimento de material do estrangeiro - Assuntos técnico-econômicos - Importação e exportação de produtos controlados:

    - Inventos e sugestões - Normas técnicas;

    - Serviço geográfico - Questões de limites;

    - Obras - Patrimônio - Aforamentos - Assuntos técnicos ligados ao Ministério da Viação e à Prefeitura do Distrito Federal - Comunicações e Vias de Transporte.

  4. Divisão

    Expediente:

    1) - Seção de Expediente;

    2) -Protocolo e Fichário;

    3) - Arquivo;

    4) - Correio;

    5) - Seção de Comunicações (Estação Radiotelegráfica)

  5. Divisão

    Administrativa:

    1) - Fiscalização Administrativa;

    2) - Tesouraria;

    3) - Almoxarifado;

    4) - Portaria;

    5) - Contigente;

    6) Seção de Transporte do Gabinete.

Art. 8º

Cada Divisão será chefiada por um Oficial de Gabinete do pôsto de Coronel ou Tenente Coronel.

Art. 9º

Os Chefes da 1ª e da 2ª Divisões serão oficiais do...

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