DECRETO Nº 61588, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967. Altera a Redação do Artigo 106 do Regulamento Geral de Transportes Aprovado Pelo Decreto 51.813, de 8 de Março de 1963.

DECRETO Nº 61.588, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967.

Altera a redação do art. 106 do Regulamento Geral de Transportes aprovado pelo Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 12.755-67 do Ministério dos Transportes,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o artigo 106 do Regulamento Geral de Transportes aprovado pelo Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963, que passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 106. O remetente, consignatário, endossatário, ou portador do conhecimento pode, exibindo esse documento, exigir o desembarque e a entrega da mercadoria em trânsito, pagando o frete relativo ao percurso da emprêsa ou emprêsas que tenham efetivamente executando o serviço, além das conseqüentes despesas extraordinárias, executando-se, porém, dessa faculdade, as mercadorias cujos transportes estão sujeitos a regulamentação especial. Extingue-se, então, o contrato de transporte e recolhe-se o respectivo conhecimento. O endossatário, em penhor ou garantia, não goza dessa faculdade.?

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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