DECRETO Nº 95516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987. Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exercito Aprovado Pelo Decreto 77.920, de 28 de Junho de 1976.

DECRETO Nº 95.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

O item 4) e o § 2º do Art. 29 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 ................................................................................................................................

1) ........................................................................................................................................

2) ....................................................................................................................................

3) .....................................................................................................................................

4) integrando os limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de Acesso.

§ 1º

§ 2º Para efeito de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção anterior.

§ 3º...

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