DECRETO Nº 2819, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998. da Nova Redação Ao Artigo 5 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exercito (r-50), Aprovado Pelo Decreto 2.040, de 21 de Outubro de 1996.

DECRETO Nº 2.819, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 5º ...........................................................................................................................

§ 1º O trânsito tem início no dia imediato à data de desligamento do militar da OM, devendo o mesmo seguir destino na primeira condução, marcada com a antecedência devida, logo após o término do trânsito, podendo, entretanto, se assim o desejar, seguir destino durante aquele período.

.......................................................................................................................................? (RN)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT