DECRETO Nº 7749, DE 08 DE JUNHO DE 2012. Altera o Regulamento da Ordem do Merito Naval, Aprovado Pelo Decreto 3.400, de 3 de Abril de 2000.

DECRETO N° 7.749, DE 8 DE JUNHO DE 2012

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto n° 3.400, de 3 de abril de 2000.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

O Anexo ao Decreto n° 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7° ....................................................................................

.........................................................................................................

III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados:

  1. nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;

  2. dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e

  3. corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes;

    IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput; e

    V - assinar os diplomas da Ordem."(NR)

    "Art. 10. Após publicação do decreto ou da portaria de admissão, ou promoção, no Diário Oficial da União, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma.

    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 12. As admissões, as promoções e as exclusões dos agraciados serão feitas:

    I - Por decreto, nas seguintes hipóteses:

  4. nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;

  5. dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e

  6. de corporações...

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