DECRETO Nº 91535, DE 16 DE AGOSTO DE 1985. Altera o Regulamento para a Reserva da Marinha, Aprovado Pelo Decreto 89.368, de 7 de Fevereiro de 1984.

DECRETO Nº 91.535, DE 16 DE AGOSTO DE 1985.

Altera o Regulamento para a Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 89 368, de 7 de fevereiro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, Item III da Constituição,

DECRETA:

Art. - 1º Os artigos 2º, 11 e 12 do Regulamento para a Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 89 368, de 7 de fevereiro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...................................................................................................................

........................................................................................................................................

Parágrafo único. Após a inclusão na Reserva da Marinha, promoção na Reserva Não Remunerada (RNR) ou ao término do Curso de Reciclagem, seguir-se-á um período "em disponibilidade", de duração e condições que serão estabelecidas pelo Ministro da Marinha.

Art. 11

I - .............................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................

IV - ...........................................................................................................................

V - ...........................................................................................................................

VI - Quando as integrantes do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM) atingirem as idades-limites de permanência na reserva...

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